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CNH sem autoescola é aprovada pelo Contran; entenda todas as novas regras

 Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (1º), a resolução que oficializa a CNH sem autoescola. A norma entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias, e deve ser anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento público. A medida elimina […]

 Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (1º), a resolução que oficializa a CNH sem autoescola. A norma entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias, e deve ser anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento público.

A medida elimina a obrigatoriedade de contratação de autoescolas e estabelece um novo conjunto de regras para todo o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Uma das alterações mais relevantes está nas aulas práticas. A partir da publicação da norma no DOU, quem quiser tirar a CNH não será mais obrigado a contratar uma autoescola. A resolução cria a figura do instrutor autônomo, profissional que deverá estar devidamente registrado nos sistemas do governo.

Além disso, a carga horária das aulas práticas terá uma redução drástica: o mínimo obrigatório cai de 20 horas para apenas 2 horas, uma diminuição de 90%.

Outra mudança importante é que o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse mesmo veículo também poderá ser utilizado na prova prática.

Os profissionais já cadastrados no sistema do governo serão automaticamente habilitados a atuar como instrutores autônomos e receberão uma notificação via aplicativo da CNH.

Já quem quiser entrar no mercado terá acesso a um curso de formação gratuito, oferecido pelo Ministério dos Transportes.

As aulas teóricas também terão mudanças, mas neste caso a carga horária deixa de ser fixa: as entidades responsáveis terão liberdade para definir o conteúdo e o tempo de duração.

O aluno poderá escolher entre aulas presenciais ou remotas, ambas gratuitas. A plataforma do governo federal disponibilizará cursos através de:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas em ensino a distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Essas entidades, porém, deverão seguir regras estabelecidas previamente pelo Contran

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